O pedreiro Gilberto Rodrigues dos Anjos foi condenado na última semana pelo Tribunal do Júri de Mineiros (GO) a 17 anos, 3 meses e 29 dias de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado e furto do jornalista Osni Mendes Araújo. O crime, que chocou a cidade em 2013, teve grande repercussão e levou o réu a ser julgado por júri popular.
Gilberto Rodrigues dos Anjos já é conhecido por outros crimes graves e sentenças recentes. Em março deste ano, ele foi condenado a 22 anos e sete meses de prisão pelo Tribunal do Júri de Lucas do Rio Verde (MT) pelos crimes de estupro, tentativa de feminicídio e lesão corporal qualificada contra D.C.C. em setembro de 2023. Além disso, ele é réu no caso que ficou conhecido como a “Chacina de Sorriso” (MT), onde é acusado de matar uma mãe e suas três filhas em novembro de 2023, e aguarda júri popular por esses crimes.
Detalhes do Crime em Mineiros
O assassinato do jornalista Osni Mendes Araújo ocorreu em 22 de dezembro de 2013. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), Gilberto e Osni saíram juntos no carro da vítima. No local do crime, Osni teria manifestado interesse em um relacionamento com Gilberto, o que desencadeou a revolta do pedreiro.
Gilberto agrediu o jornalista com um soco no rosto, provocando seu desmaio. Em seguida, enforcou Osni com a própria camiseta. As investigações revelaram que, após o homicídio, o réu roubou o carro da vítima e fugiu para a chácara de um amigo. No entanto, ele continuou a usar o veículo para buscar cervejas em um bar na cidade, onde foi localizado e preso pela Polícia Militar cinco dias após o ocorrido.
Julgamento e Sentença
O Ministério Público de Goiás denunciou Gilberto pelo crime de homicídio triplamente qualificado — por motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima —, conforme o artigo 121, parágrafo 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal, seguido de furto (artigo 155, caput, do Código Penal).
A sessão do Tribunal do Júri contou com a atuação do promotor Leonardo de Oliveira Marchezini, titular da 3ª Promotoria de Justiça. Ao realizar a dosimetria da pena, o juiz Matheus Nobre Giuliasse aplicou a incidência das três qualificadoras, conforme solicitado pelo MP e reconhecido pelo corpo de jurados.
Considerando as circunstâncias agravantes e atenuantes debatidas, a pena pelo crime de furto e o concurso material entre os crimes, a pena definitiva foi fixada em 17 anos, 3 meses e 29 dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
Os períodos em que o réu esteve preso — seis meses entre 2013 e 2014, e de novembro de 2023 até o momento — serão abatidos do total da pena. A decisão judicial determinou que Gilberto não poderá recorrer da sentença em liberdade, devendo cumprir a pena imediatamente, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).