O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 45ª Zona Eleitoral de Pedra Preta solicitou a cassação dos diplomas e a aplicação de multa à prefeita Iraci Ferreira de Souza e ao vice-prefeito Lenildo Augusto da Silva. A medida é decorrência da prática de condutas vedadas a agentes públicos durante o período eleitoral, configurando abuso de poder.
O pedido foi feito no âmbito de uma representação especial apresentada pela Coligação “O Futuro em Nossas Mãos” e pelo Partido Republicanos, cuja procedência foi requerida pelo MPE.
Acusações de abuso de poder
A representação aponta que os candidatos à reeleição cometeram abuso de poder ao realizar a 37ª ExpoPedra utilizando recursos públicos, promover a si mesmos e fazer publicidade institucional durante o evento, além de efetuar contratações temporárias em ano eleitoral.
Um dos pontos centrais da acusação é a destinação de R$ 1,05 milhão de recursos públicos pela prefeita para custear a ExpoPedra, um evento com entrada gratuita ao público. Desse montante, R$ 650 mil foram direcionados especificamente para o show da cantora Ana Castela.
Durante a festividade, os políticos teriam comparecido ao lado de artistas, pedido votos e associado suas imagens à realização dos shows, inclusive por meio de publicações em redes sociais. Além disso, a prefeita efetuou 40 contratações temporárias, sendo que parte delas foi realizada mesmo após ter sido condenada anteriormente em outro processo por prática semelhante.
Argumentação do ministério público
A promotora de Justiça Eleitoral Nathália Moreno Pereira argumentou que “houve efetiva destinação de verba pública com finalidade promocional disfarçada, durante período vedado, mediante ato claramente dirigido à elevação da imagem da prefeita e de seu vice.” Ela ressaltou que os elementos nos autos, como o pagamento em data proibida, a gratuidade viabilizada pelo poder público, a exposição institucional da prefeitura no recinto e a associação direta dos candidatos ao evento, “consubstanciam, de forma suficiente, a prática de conduta vedada”.
A promotora também destacou que, embora o valor aportado pela Prefeitura pudesse ser uma fração do custo total da ExpoPedra, ele foi “essencial para a realização da principal atração artística, o que se traduziu em expressiva vantagem política para os candidatos à reeleição”. Segundo ela, “o uso do aparato estatal para custear e viabilizar acesso gratuito a show de grande porte, somado à presença dos candidatos e ao uso político da ocasião, é suficiente para caracterizar a infração”.
Por fim, a promotora afirmou que as condutas adotadas “desequilibraram as forças do processo eleitoral, anulando o princípio da isonomia de oportunidades entre os candidatos” e que os fatos tiveram influência no resultado das eleições.
O caso segue para análise e decisão da Justiça Eleitoral.