Início GERAL TJMT nega prisão e tornozeleira para réus da Operação Cordilheira no Pantanal

TJMT nega prisão e tornozeleira para réus da Operação Cordilheira no Pantanal



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, nesta semana, um recurso do Ministério Público Estadual (MPE) que pleiteava a prisão preventiva do produtor rural Claudecy Oliveira Lemes e a imposição de tornozeleira eletrônica ao engenheiro agrônomo Alberto Borges Lemos e ao piloto Nilson Costa Vilela. Os três são réus em uma ação civil pública decorrente da Operação Cordilheira, que investiga um extenso desmatamento ilegal de aproximadamente 81 mil hectares no Pantanal, localizado dentro das propriedades de Claudecy em Barão de Melgaço (a 121 km de Cuiabá).
A decisão foi proferida por unanimidade pela Quarta Câmara Criminal do TJMT, que seguiu o voto do desembargador relator Helio Nishiyama. O pedido do MPE também incluía o afastamento de Claudecy da administração de suas propriedades rurais e a alienação antecipada de 60 mil cabeças de gado de sua posse, que também foram negados pelo Tribunal.
Argumentos da acusação e da defesa
O Ministério Público argumentou em seu recurso que as medidas cautelares aplicadas em primeira instância não seriam suficientes para garantir a ordem pública, prevenir novas infrações e evitar maiores danos ambientais.
Contrariando a tese do MPE, o relator Helio Nishiyama destacou em seu voto que a prisão preventiva de Claudecy representaria uma medida “desnecessária, excessiva, desproporcional e desprovida de suporte fático e processual contemporâneo”. O desembargador fundamentou sua decisão na avaliação de que as medidas cautelares já impostas têm se mostrado eficazes.
Ele ressaltou que, desde março de 2024, quando as medidas foram implementadas, não houve registro de nova prática criminosa, descumprimento de obrigações ou tentativa de interferência nas ações de recuperação ambiental. Nishiyama acrescentou que Claudecy tem colaborado com o processo judicial, informando previamente seus deslocamentos e atuando em conjunto com a administradora provisória das áreas embargadas.
“Ao revés da conotação que o Ministério Público pretende dar, as restrições impostas vêm cumprindo com particular eficiência os propósitos de cessar a habitualidade delitiva, interromper ou ao menos diminuir os danos causados ao meio ambiente”, afirmou o relator.
Em relação aos outros dois réus, Alberto Borges Lemos e Nilson Costa Vilela, o desembargador observou que não há qualquer indicativo de descumprimento das restrições ou de tentativa de obstruir a colheita de provas, tornando desnecessária a imposição de medidas mais severas, como a monitoração eletrônica.
Entenda a Operação Cordilheira
A Operação Cordilheira, conduzida pelo MPE, investiga o uso sistemático e ilegal de defensivos agrícolas para promover o desmatamento químico entre os anos de 2021 e 2023. Conforme os autos, Claudecy Oliveira Lemes é acusado de financiar e ordenar as pulverizações irregulares sobre suas propriedades, contando com a orientação técnica do engenheiro agrônomo Alberto Borges Lemos. O piloto Nilson Costa Vilela teria sido o responsável por executar os voos e aplicar os herbicidas de forma propositalmente danosa à vegetação.
O objetivo da prática, segundo as investigações, era eliminar a vegetação nativa para converter as áreas em pastagens destinadas à pecuária. As áreas atingidas somam aproximadamente 81 mil hectares e incluem regiões de preservação permanente, reservas legais e zonas com restrições ambientais, todas localizadas na planície alagável do Pantanal.
Os réus respondem por seis crimes previstos na Lei Federal nº 9.605/1998, que trata das sanções penais e administrativas decorrentes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Na ação, o Ministério Público busca a reparação dos danos ambientais no valor de R$ 2.310.554.238,05.



FONTE