Início GERAL Justiça decide desinternar acusado de arrancar coração da tia em Mato Grosso

Justiça decide desinternar acusado de arrancar coração da tia em Mato Grosso



Por Cleiton Túlio | Portal Mato Grosso
Lumar Costa da Silva, de 34 anos, autor de um crime bárbaro ocorrido em 2019, foi desinternado do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Cuiabá e será transferido para Campinápolis (SP), onde ficará sob os cuidados de seu pai. A decisão, proferida pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, provavelmente se efetivará nesta segunda-feira (23).
Lumar ganhou notoriedade nacional após assassinar sua tia, Maria Zélia da Silva, de 55 anos, e arrancar o coração da vítima em 2019. Após ser preso, ele foi inicialmente encaminhado para o presídio de Sinop e, posteriormente, transferido para tratamento psiquiátrico no CAPS.
A desinternação de Lumar foi embasada em um atestado emitido em maio do ano passado pelo Hospital Adauto Botelho, que indicava que ele estava “apto para alta hospitalar, não necessitando de cuidados intensivos por 24 horas e deve continuar o tratamento em modalidade ambulatorial com um Centro de Assistência Psicossocial (CAPS) de seu município”.
A defesa de Lumar, representada pelo advogado Dener Felizardo, manifestou satisfação com a decisão. “Desde o início da ação penal, sempre acreditamos que Lumar necessitava de tratamento e não de prisão, tanto que após ser colocado em local adequado para o seu tratamento, em menos de 1 ano obteve a sua desinternação, aliada à continuidade do tratamento mediante o acompanhamento do CAPS no município de Campinápolis (SP), pois é onde irá retomar sua ressocialização com referência familiar, sendo apontado seu genitor como seu principal curador”, explicou o advogado.
Em sua decisão, o magistrado considerou que “não há indicação de tratamento em regime de internação, porém deve-se manter o periciado em regime tratamento ambulatorial intensivo no CAPS, acompanhado por equipe multiprofissional com médico psiquiatra, supervisionado por responsável legal”. O juiz ressaltou a necessidade de envio de relatórios clínicos regulares sobre a evolução psiquiátrica de Lumar.
Apesar da desinternação, o juiz Fidelis Neto enfatizou que “Não há indicação de cessação da periculosidade”, determinando que Lumar deverá ser submetido a uma nova avaliação após um ano. “A rede de saúde local, notadamente o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) no município de Campinápolis, oferece a estrutura necessária para acompanhamento clínico contínuo, aliado à supervisão do responsável legal, no caso, seu genitor, e à obrigação de envio de relatórios periódicos a este Juízo. Diante desse cenário, torna-se evidente que a manutenção do paciente em regime de internação não se justifica, mostrando-se adequada, suficiente e proporcional a sua continuidade no regime de acompanhamento ambulatorial intensivo”, manifestou o magistrado.
À época do crime, Lumar admitiu ter usado drogas e alegou ter ouvido vozes que o mandavam matar sua tia, com quem morava há poucos dias.



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