Por Brisa Sanches | Portal Mato Grosso
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 21ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá – Núcleo de Defesa da Vida, ingressou com recurso visando reverter a decisão que desclassificou o crime de homicídio qualificado imputado a Danieli Correa da Silva e Diogo Pereira Fortes para homicídio culposo na direção de veículo automotor. O objetivo do MPMT é que ambos sejam submetidos a júri popular pela morte do estudante de medicina veterinária Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, de 21 anos, ocorrida na madrugada de 2 de setembro de 2022.
A vítima foi atropelada na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, nas proximidades de uma distribuidora. A promotora de Justiça Élide Manzini de Campos argumenta que, apesar da desclassificação do crime na sentença inicial, as evidências apontam que Danieli, ao volante do veículo, dirigia em velocidade excessiva, atingindo aproximadamente 90 km/h em uma via cujo limite é de 60 km/h – 50% acima do permitido.
O MPMT destaca ainda que o réu Diogo, que estava no banco do passageiro, consentiu que a condutora trafegasse em alta velocidade. Segundo a promotoria, Danieli seguiu pela avenida sem realizar qualquer manobra de desvio ou acionar o freio antes de colidir violentamente com Frederico, que foi arremessado e sofreu morte instantânea.
No recurso, o Ministério Público ressalta que, após o acidente, os réus fugiram do local sem prestar socorro. “Novamente, essas circunstâncias evidenciam, a priori, a indiferença dos recorridos quanto ao resultado, tanto antes do acidente – emprego de velocidade incompatível com aquela permitida para a via, estado de embriaguez, ausência de permissão legal para dirigir, inexistência de manobra de desvio e ausência de qualquer reação de frenagem –, quanto depois – evasão do local do acidente e omissão de socorro às vítimas do acidente”, pontuou a promotora Élide Manzini de Campos.
De acordo com o Ministério Público, os elementos angariados na ação indicam que os réus expuseram um número indeterminado de pessoas ao risco de serem atropeladas. “Tais circunstâncias evidenciam que a alta velocidade empregada por Danieli, atrelada ao seu estado de embriaguez e à ausência de permissão para dirigir, contribuíram para que ela ignorasse não só a vítima Frederico, mas também os demais pedestres que, frisa-se, estavam em seu campo de visão a todo momento. Verifica-se, ainda, a partir dessas circunstâncias, que Danieli tinha plena consciência da possibilidade de ter atingido uma pessoa e, ainda assim, optou por não agir para evitar ou mitigar o resultado”, afirma o documento do MPMT.