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Prefeitura intensifica ações contra surto de catapora entre indígenas



Em um julgamento que marcou um novo precedente para crimes de trânsito com dolo eventual, o Tribunal do Júri da Capital condenou José Eduardo de Oliveira a 12 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio qualificado de Fábio Pereira de Andrade. O crime, ocorrido em fevereiro de 2021, foi caracterizado pelo uso de “meio cruel”, conforme tipificação do artigo 121, §2º, inciso III, do Código Penal.
A sentença, proferida pelo juiz Lawrence Pereira Midon, determinou a execução imediata da pena, uma medida que levou o réu, até então em liberdade, diretamente para a prisão ao final do Júri. A decisão está alinhada à recente orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) – Tema 1068 – que permite o cumprimento imediato de condenações impostas pelo Tribunal do Júri, independentemente da duração da pena.
A promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, do Núcleo de Defesa da Vida da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, destacou a importância da condenação. “Essa condenação pelo crime de homicídio qualificado pelo meio cruel, reconhecendo o dolo eventual, mostra um posicionamento do jurado que não tolera mais esse tipo de comportamento no trânsito”, afirmou a promotora. Ela ressaltou a brutalidade do caso: “A vítima foi colhida e arremessada contra a caminhonete do motorista, e o réu não parou, não prestou socorro e continuou com a vítima ali na carroceria da sua caminhonete. Ficando com ela, andando com ela dentro dos bairros da cidade por cerca de 40 minutos, mais ou menos, até que realmente a polícia conseguisse apreendê-lo.”
Dinâmica do crime 
A denúncia detalhou a sequência dos fatos que culminaram na morte de Fábio Pereira de Andrade. José Eduardo dirigia embriagado e na contramão pela movimentada Avenida Dr. Meireles, em Cuiabá, quando colidiu violentamente com a motocicleta da vítima. O impacto foi tão severo que o corpo de Fábio ficou preso à caçamba da caminhonete.
Mesmo alertado por testemunhas que tentaram intervir, o réu optou por fugir do local do acidente. Ele percorreu aproximadamente 49 quilômetros com o corpo da vítima ainda preso ao veículo, ignorando a necessidade de socorro e os apelos de quem presenciou a cena.
A fuga foi acompanhada por populares indignados, que prontamente acionaram o Centro Integrado de Operações da Segurança Pública (CIOSP) e forneceram informações cruciais para a localização do acusado. José Eduardo foi finalmente interceptado por policiais militares, que constataram sua visível condição de embriaguez.
Na leitura da sentença, o juiz Lawrence Pereira Midon frisou que, apesar de José Eduardo ter confessado o crime, a pena de 12 anos foi mantida integralmente, sem qualquer redução. Além disso, foi negada a substituição da pena por medidas alternativas e o direito do condenado de recorrer em liberdade, garantindo que a justiça seja cumprida de forma imediata e rigorosa.



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