Por Brisa Sanches | Portal Mato Grosso
A Justiça de Mato Grosso proferiu sentença contra o ex-deputado federal Eliene Lima, condenando-o ao pagamento de R$ 428.844,60 aos cofres públicos. A decisão, que inclui valores de ressarcimento e multa, decorre de um caso de improbidade administrativa envolvendo um esquema de “rachadinha” no período em que ele exercia mandato na Assembleia Legislativa.
A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, assinou a sentença, divulgada nesta quarta-feira (20), que também determinou a suspensão dos direitos políticos de Eliene Lima por um período de seis anos.
Segundo a acusação do Ministério Público Estadual (MPE), o ex-parlamentar utilizou sua posição para nomear Joecy Campos Rodrigues para cargos comissionados na Assembleia Legislativa entre 2009 e 2011. No entanto, o MPE apurou que Joecy nunca desempenhou qualquer função pública. Na verdade, ela trabalhava como empregada doméstica na residência de Eliene Lima, localizada no Bairro Santa Rosa, em Cuiabá, há três anos antes de ser “contratada” pelo legislativo.
A investigação revelou que, após receber o salário da Assembleia, Joecy era instruída a repassar a maior parte do valor — tudo o que excedia aproximadamente R$ 1 mil — diretamente para o então deputado. Entre abril de 2009 e dezembro de 2012, as remunerações recebidas pela “funcionária fantasma” totalizaram R$ 214,4 mil, conforme os cálculos do MPE.
Em seu depoimento, a própria Joecy Campos Rodrigues confirmou os detalhes do esquema, afirmando que já era doméstica na casa de Eliene Lima antes da nomeação e que a proposta para receber salário pela Assembleia, sem, contudo, mudar suas funções, veio acompanhada da exigência de repassar parte dos rendimentos. Ela foi categórica ao declarar que jamais trabalhou de fato na Assembleia Legislativa de Mato Grosso ou na Câmara dos Deputados em Brasília.
Na fundamentação da sentença, a juíza Célia Vidotti enfatizou a natureza dolosa da conduta do ex-deputado. Ela destacou que a manutenção de uma “funcionária fantasma” e a apropriação dos salários não configuram um mero equívoco administrativo, mas sim uma ação planejada e continuada com o objetivo de obter benefício próprio, utilizando indevidamente recursos públicos.
“A conduta demonstra plena consciência quanto à ilicitude, pois o agente, ao utilizar o cargo público para fins exclusivamente pessoais, com plena ciência de que os serviços da servidora não estavam sendo revertidos à função pública que justificava sua nomeação, manifestou clara vontade dirigida ao resultado lesivo”, concluiu a magistrada na decisão.