Em uma operação conjunta realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Federal (PF), quatro trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão em uma fazenda localizada em Nova Bandeirantes (980 km de Cuiabá).
As vítimas não tinham acesso a água potável, sendo obrigadas a consumir água da chuva que escorria pelo pasto, contaminada por terra, fezes de animais e outros resíduos. Além disso, análises indicaram a presença de metais pesados provenientes de antigas atividades de mineração na região. A água era armazenada em recipientes reutilizados de produtos químicos, agravando o risco à saúde.
Durante a fiscalização, foram identificadas diversas irregularidades trabalhistas, incluindo a ausência de registro formal dos empregados, não pagamento de férias e 13º salário, e jornadas de trabalho excessivas. Um dos trabalhadores resgatados sequer possuía Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), evidenciando a vulnerabilidade a que estavam submetidos.
Após a intervenção, o proprietário da fazenda firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT e a DPU, comprometendo-se a cumprir uma série de obrigações sob pena de multas em caso de descumprimento. Entre as medidas acordadas, destaca-se o pagamento de R$ 36 mil em indenizações por danos morais individuais e R$ 20 mil por danos morais coletivos, valor destinado ao Comitê Multi-institucional de Alta Floresta.
Além disso, foram quitadas as verbas salariais e rescisórias devidas aos trabalhadores. A Auditoria-Fiscal do Trabalho também emitiu guias de Seguro-Desemprego Especial do Trabalhador Resgatado, garantindo a cada vítima o direito a três parcelas de um salário mínimo.
Este caso reflete um problema persistente no Brasil. Em 2024, o país registrou um recorde histórico de 3.959 denúncias de trabalho análogo à escravidão, um aumento de 15% em relação a 2023.
As ações de fiscalização resultaram no resgate de mais de 2 mil trabalhadores em condições degradantes. Minas Gerais liderou com 500 resgatados, seguido por São Paulo (467), Bahia (198), Goiás (155) e Pernambuco (137). Esses cinco estados concentraram 77,9% dos casos registrados no país.
Para combater essa realidade, o governo federal realizou 1.035 ações fiscais específicas de combate ao trabalho análogo à escravidão em 2024. Desde a criação dos grupos especiais de fiscalização móvel, há 30 anos, mais de 65 mil pessoas foram resgatadas dessas condições no Brasil.
De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, quatro elementos podem caracterizar o trabalho escravo:
Condições degradantes de trabalho: quando a violação de direitos fundamentais fere a dignidade do(a) trabalhador(a) e coloca em risco sua vida. Costuma ser um conjunto de elementos irregulares, como alojamentos precários, péssima alimentação e falta de saneamento básico;
Jornada exaustiva: quando o(a) trabalhador(a) é submetido a esforço excessivo, sobrecarga ou jornadas extremamente longas e intensas que acarretam danos à sua saúde e segurança;
Trabalho forçado: quando a pessoa é mantida no serviço por intermédio de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas;
Servidão por dívida: quando o(a) trabalhador(a) fica preso(a) ao serviço por causa de um débito ilegal (em geral, referente a gastos com transporte, alimentação, aluguel e equipamentos de trabalho, cobrados de forma abusiva).
DenúnciasPara registrar uma denúncia sobre trabalho análogo ao de escravo, estão disponíveis os seguintes canais:1) Ministério Público do Trabalho: acesse www.mpt.mp.br. As denúncias podem ser sigilosas ou anônimas;2) Disque 100;3) Subsecretaria de Inspeção do Trabalho: Sistema Ipê.