Profissionais da pesca e estabelecimentos comerciais que lidam com peixes de rio, iscas vivas e peixes ornamentais têm até o dia 03 de outubro para declarar seus estoques à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). O prazo é crucial para evitar penalidades e garantir a regularidade durante o período de defeso da piracema, que começa na próxima quarta-feira, 1º de outubro de 2025.
A declaração do estoque pesqueiro é uma medida obrigatória para todo o pescado armazenado ou destinado à comercialização durante os quatro meses de proibição da pesca. O objetivo é assegurar a proteção das espécies nativas em seu período de reprodução, fundamental para a manutenção dos ecossistemas aquáticos.
Como Declarar e o que é Necessário
O termo de declaração padrão está disponível no site da Sema-MT e pode ser enviado por e-mail para [email protected] ou entregue presencialmente na sede da secretaria ou em suas regionais.
Para pescadores profissionais, a declaração de pessoa física só será aceita mediante a apresentação da Declaração de Pesca Individual (DPI), emitida em seu próprio nome.
A declaração deve ser minuciosa, contendo todos os dados referentes à localização do estoque, incluindo endereço completo (com ponto de referência em zona rural, se for o caso), município, bairro, CEP e um telefone válido para contato.
No caso de iscas vivas, é imprescindível que estejam acondicionadas em viveiros artificiais – como tambores, caixas d’água, tanques de alvenaria ou bombonas – de forma que permita a contagem e conferência por parte da fiscalização.
Estabelecimentos como frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares devem declarar peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais. A apresentação desse documento durante vistorias e fiscalizações é fundamental para evitar multas e apreensões por pesca ilegal.
A exigência de declaração é baseada em uma Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que estabelece o segundo dia útil após o início do defeso como prazo máximo para a regularização do estoque junto ao órgão ambiental.
Defeso da Piracema: Um Período Crucial
O defeso da piracema em Mato Grosso se estende de 1º de outubro de 2025 a 31 de janeiro de 2026, abrangendo os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. Durante este período, a pesca amadora e profissional é estritamente proibida em todo o estado.
A única exceção é a pesca de subsistência, praticada artesanalmente por ribeirinhos exclusivamente para a alimentação familiar e sem fins comerciais. Para esses pescadores, a cota diária é limitada a três quilos ou um exemplar de qualquer peso, desde que respeitadas as espécies proibidas e os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação.
O cumprimento das normas de defeso e a declaração de estoque são vitais para a conservação da fauna aquática e para a sustentabilidade da pesca em Mato Grosso.