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Sirenes em Usina Hidrelétrica são “resposta tardia” à Justiça; barragem segue sob alerta”, acusa MP



A recente instalação de sirenes fixas na Zona de Autossalvamento (ZAS) da Usina Hidrelétrica Colíder, localizada a 160 quilômetros de Sinop, anunciada pela Eletrobras em 17 de outubro de 2025, não representa um avanço espontâneo na segurança de barragens, segundo avaliação do Ministério Público do Estado (MPMT). A medida é classificada como uma resposta tardia a uma ação de tutela de urgência cautelar ajuizada contra a Eletrobras, a Copel Geração e Transmissão e o Estado de Mato Grosso.
O procurador de Justiça Gerson Barbosa, coordenador do Centro de Apoio à Execução Ambiental (CAEX Ambiental), expressou desapontamento com a situação. “É lamentável que a consciência do dever só venha após a provocação judicial. A segurança da população não pode depender de ações judiciais para que obrigações legais sejam cumpridas”, afirmou Barbosa, destacando que a iniciativa é resultado direto da atuação institucional do MPMT diante da prolongada omissão da concessionária.
A instalação das sirenes ocorre em um cenário de risco elevado. Desde agosto de 2025, a barragem da UHE Colíder opera em nível de segurança “Alerta”, devido a sucessivos danos em drenos essenciais para o escoamento da pressão hidráulica. O Plano de Ação de Emergência (PAE), revisado em julho de 2024, previa apenas sirenes móveis acopladas a veículos, uma solução considerada precária e incompatível com a urgência requerida em situações de emergência.
Para o Ministério Público, a Eletrobras divulga a instalação das sirenes fixas como um reforço em seu compromisso com a segurança, mas o órgão vê a ação como evidência de que a concessionária só passou a cumprir obrigações legais e técnicas, previstas há anos, após pressão judicial. “Infelizmente, foi preciso uma ação cautelar para que medidas mínimas fossem adotadas. E mesmo assim, a população continua em estado de alerta, sem informações claras sobre o que causou os danos à estrutura da barragem e quando o problema será definitivamente solucionado”, ressaltou o procurador.
A situação é ainda mais grave, segundo o MPMT, pois mesmo após a elevação do risco da barragem, não houve uma revisão tempestiva do PAE nem a implantação das medidas corretivas exigidas pela Lei nº 12.334/2010 (alterada pela Lei nº 14.066/2020) e pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.064/2023. A legislação é explícita quanto à responsabilidade do empreendedor em garantir sistemas de alerta permanentes e funcionais na ZAS, em articulação com a Defesa Civil.
A ação cautelar, protocolada em setembro de 2025, aponta diversas inconformidades na estrutura da barragem, incluindo a ausência de instrumentação piezométrica em 14 drenos, falta de peneiras para análise de turbidez em 55 drenos, e registros de carreamento de materiais em 18 deles – indícios de erosão interna, conhecido como piping, que pode levar à ruptura da estrutura.
Além dos riscos à vida humana, o MPMT também alertou para os impactos ambientais e socioeconômicos do deplecionamento do reservatório, uma medida para reduzir a pressão sobre a barragem. A redução abrupta do nível da água causou mortandade de peixes, prejuízos à pesca e ao turismo, e afetou diretamente comunidades ribeirinhas e indígenas, como o povo Munduruku, que vive a jusante da usina.
“Em matéria de segurança de barragens, não há espaço para improvisos. A gestão de risco exige rigor técnico, transparência e tempestividade. A instalação tardia das sirenes fixas, sob o manto de anúncio institucional, não apaga a omissão pretérita nem substitui a necessidade de revisão integral do PAE, com inclusão de protocolos robustos, testes periódicos e integração efetiva com os Planos de Contingência Municipais”, concluiu o procurador de Justiça Gerson Barbosa.



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