Uma idosa de 72 anos, beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e com deficiência auditiva, obteve uma vitória judicial importante no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A Primeira Câmara de Direito Privado reformou uma sentença anterior e determinou a anulação de três empréstimos consignados que haviam sido realizados sem sua autorização, além de condenar a instituição bancária à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário.
O caso, que expõe vulnerabilidades no sistema de crédito consignado, revelou que a consumidora, de pouca escolaridade, sofreu descontos mensais decorrentes de operações financeiras realizadas por meio de aplicativo bancário. A idosa afirmou nunca ter autorizado os empréstimos nem reconhecer os contratos, o que comprometeu significativamente sua subsistência.
Falha na comprovação bancária
A defesa do banco apresentou documentos genéricos, desprovidos de qualquer assinatura física, digital ou biométrica. Além disso, a instituição financeira não conseguiu comprovar a adesão da consumidora aos contratos por outros meios técnicos, como geolocalização, logs de acesso ou certificação digital, reforçando a alegação de fraude.
A relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, foi enfática em sua análise. Ela destacou que a responsabilidade de comprovar a validade das contratações recaía sobre o banco, conforme o Código de Defesa do Consumidor e o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “O conjunto probatório demonstra que as três rubricas deduzidas do benefício previdenciário da autora carecem de respaldo contratual”, afirmou a desembargadora.
Diante da ausência de provas da legitimidade dos contratos, a Câmara reconheceu a inexistência de relação jurídica entre a idosa e o banco, declarando a nulidade das três operações de crédito consignado. Como resultado, a instituição financeira foi condenada a devolver em dobro os valores indevidamente descontados, acrescidos de correção monetária pelo IPCA a partir de cada desconto e juros de 1% ao mês desde a citação.
Danos morais negados, mas vitória financeira confirmada
Apesar da vitória na anulação dos empréstimos e na restituição dos valores, os magistrados não concederam indenização por danos morais. O entendimento foi de que a mera existência de descontos indevidos, embora gravosa, não caracteriza, por si só, violação à esfera da personalidade que justifique a reparação moral. “A ocorrência de fraude bancária ou falha na prestação do serviço, por mais gravosa que seja, não exime a necessidade de prova concreta de abalo psicológico, vexame ou humilhação”, pontuou a relatora.
O processo, de número 1006616-83.2024.8.11.0055, serve como um alerta para a necessidade de rigor e segurança nas operações de crédito, especialmente quando envolvem consumidores vulneráveis, e reafirma a proteção do direito do consumidor em face de práticas bancárias irregulares.