Início GERAL Bolsonaro não pode dizer que desconhecia o crime, Carmén Lúcia

Bolsonaro não pode dizer que desconhecia o crime, Carmén Lúcia



IGOR GIELOW, CةZAR FEITOZA, ANA POMPEU E JOSة MARQUES
DA FOLHA DE S. PAULO

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) retomou na tarde desta quinta-feira (11) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL ) e mais sete acusados de trama golpista.
 
No dia anterior, o ministro Luiz Fux votou para anular o processo por incompetência da corte, condenar Mauro Cid e o general Walter Braga Netto por abolição do Estado democrático de Direito e absolver o ex-presidente e os demais réus.
 
Além de Fux, já votaram os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, ambos pela condenação dos réus. Os próximos votos serão da ministra Cármen Lúcia e do ministro Cristiano Zanin. O julgamento deve se estender até sexta-fera (12).
 
Bolsonaro e os outros sete acusados são julgados pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

 
Os demais réus são Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-chefe da Abin e deputado federal; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Augusto Heleno, ex-chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa; e o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
 
Na introdução à leitura do seu voto no julgamento da trama golpista, Cármen Lúcia repassou o histórico golpista brasileiro, dizendo que, nesta ação penal, “pulsa o Brasil que me dói”. E foi direta sobre o caminho de sua decisão ao lembrar que foi o então presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros três réus no Supremo que sancionaram a lei de 2021 que tipificou o crime de golpe de Estado e de abolição do Estado democrático de Direito.
 
Segundo a ministra, nenhum deles poderá dizer que não conhecia a lei pela qual agora são julgados, sugerindo um caminho de condenação amplamente esperado na corte e nos meios jurídicos.
 
Condenando Bolsonaro, Cármen terá selado o destino do ex-presidente. Cristiano Zanin deverá seguir a punição, deixando Luiz Fux isolado na Primeira Turma – o ministro absolveu os réus, com a exceção do delator do caso, Mauro Cid, o que gerou um tsunami de críticas ao ministro.
 
A ministra disse também que os réus da trama golpista não podem questionar os limites da lei sobre os crimes contra o Estado democrático de Direito porque quatro dos oito réus foram os responsáveis por assinar a legislação.
 
“Quem assina a lei 14.197 são quatro dos oito réus nesta ação penal: Jair Messias Bolsonaro, Anderson Torres, Walter Souza Braga Netto e Augusto Heleno. [O julgamento] Não é só legítimo como ainda [os réus] não podiam alegar desconhecimento sobre atentar contra os Poderes”, disse.
 
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