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Justiça condena viúva e filhos por homicídio de empresário e simulação de suicídio



Quinze anos após o crime que chocou a cidade de Vera, a justiça proferiu sua decisão no caso do assassinato do empresário Adelfo Borghezan Peron, ocorrido em 2008. Nesta segunda-feira (10.11), o tribunal do júri condenou a viúva da vítima e dois de seus filhos pelo homicídio triplamente qualificado. A nora de Adelfo, que também era ré no processo, foi absolvida.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o brutal homicídio foi executado em duas etapas. Inicialmente, Maria de Lourdes Pipper Peron, então esposa do empresário, desferiu três golpes de faca contra o marido, atingindo seu pulmão esquerdo. Em um segundo momento, os filhos do casal, Adriano e Diomar Peron, teriam transportado o pai, ainda com vida, até um galpão na propriedade da família. Lá, sob instigação da mãe, a vítima foi enforcada pelo pescoço com uma corda, causando sua morte por asfixia mecânica, em uma clara tentativa de simular um suicídio.
A linha de acusação sustentou que o crime teve como motivação uma relação conjugal conturbada, marcada por relatos de insultos e ameaças de Maria de Lourdes ao marido. A quarta ré no processo, a mulher de um dos filhos (nora de Adelfo), era acusada de ter auxiliado na ocultação de vestígios do crime, visando reforçar a farsa do suicídio.
Veredito e Sentença
Após a análise das provas e o depoimento das testemunhas, o júri popular, por maioria de votos, considerou Maria de Lourdes, Adriano e Diomar culpados pelo crime de homicídio triplamente qualificado – caracterizado por motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e asfixia. A nora do empresário foi absolvida, pois o júri não encontrou provas suficientes para comprovar sua participação no assassinato.
O juiz de direito Victor Lima Pinto Coelho, que presidiu o julgamento, fixou a pena de 18 anos e 8 meses de reclusão para cada um dos três condenados. Devido à gravidade do crime e à extensão da pena, o magistrado determinou o cumprimento inicial da sentença em regime fechado, expedindo mandados de prisão para a execução provisória das penas. Cabe recurso contra a decisão.



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