Início GERAL Justiça proíbe prefeitura de contratações temporárias ilegais 

Justiça proíbe prefeitura de contratações temporárias ilegais 



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou parcialmente uma ação movida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga e confirmou a proibição de o município de Paranatinga realizar contratações temporárias irregulares para cargos permanentes de fisioterapeuta. A decisão determina que novas contratações fora dos critérios legais estão vedadas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A sentença também impõe à prefeitura de Paranatinga a apresentação de um levantamento detalhado de todos os profissionais da área da saúde contratados temporariamente, além de exigir a regularização do Portal da Transparência, garantindo acesso integral e fidedigno aos dados funcionais e remuneratórios dos servidores.
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra o Município de Paranatinga e o então prefeito Josimar Marques Barbosa. A investigação revelou a manutenção de vínculos precários de profissionais de fisioterapia com a Administração Pública. As contratações temporárias, iniciadas em 2020 sob a justificativa da pandemia de Covid-19, foram utilizadas para suprir a demanda na rede municipal de saúde, o que, para a Justiça, configurou uma evidente burla à exigência de concurso público para provimento de cargos permanentes.
A promotora de Justiça Caroline de Assis e Silva Holmes Lins argumentou que “se os contratos temporários passam a ser prorrogados para além da duração da situação emergencial ou excepcional que os justifica é porque a situação que indica a contratação não é mais excepcional e sim perene, o que exige a realização de concurso público para a contratação de tais profissionais”. A promotora ainda destacou a existência de 10 candidatos aprovados em processo seletivo simplificado para tais cargos, tornando “ainda mais absurda a contratação temporária”.
Durante as apurações, o MPMT verificou que, apesar de o Município alegar impossibilidade de convocar os aprovados, realizou contratações temporárias irregulares, inclusive das mesmas profissionais aprovadas, sem respeitar a ordem de classificação.
“Agindo assim, a Administração Pública pratica, de forma comum e contumaz neste Município, o clientelismo, em razão de escolhas pessoais e políticas em detrimento das normas e da Constituição da República. Não há dúvidas de que a contratação temporária, da forma em que é, por anos, empregada no Município, é uma opção política clientelista e manifestamente inconstitucional”, acrescentou a promotora.
A 2ª Vara de Paranatinga, ao proferir a sentença, reconheceu que “as contratações temporárias em questão extrapolaram completamente os limites constitucionais de legalidade, excepcionalidade e temporariedade”. O fato de os contratos terem sido sucessivamente prorrogados por até três anos, segundo a decisão, revela “que não se tratava de necessidade transitória ou emergencial, mas sim de demanda perene e ordinária do serviço público de saúde, cuja natureza exige provimento mediante concurso público”.



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