Professores, profissionais da educação e estagiários da rede pública municipal de Rondonópolis agora têm o direito à alimentação escolar assegurado por lei. A medida, oficializada pela Lei Municipal nº 14.488, de 16 de outubro de 2025, de autoria do prefeito Cláudio Ferreira, já está em plena vigência. Diante de dúvidas em algumas unidades de ensino, a Prefeitura de Rondonópolis reforça que o benefício se estende a todos os profissionais em exercício nas escolas.
A nova legislação abrange não apenas professores efetivos e contratados, mas também todos os demais profissionais da educação que atuam diretamente nas escolas municipais. A inclusão dos estagiários no benefício foi garantida por meio da aprovação do projeto de lei 439/2025, assegurando que todos, sem distinção, possam ser contemplados.
Segundo o texto da lei, a alimentação deve ser consumida no refeitório da unidade, junto aos alunos e com o mesmo cardápio oferecido a eles. A intenção é que o momento da refeição sirva como um espaço de convivência e prática educativa, promovendo maior integração entre estudantes, professores e servidores. A gestão municipal esclarece que o fornecimento da merenda não implicará na redução de quaisquer outros direitos já garantidos aos funcionários.
Na ocasião da sanção da lei, o prefeito Cláudio Ferreira explicou que a iniciativa representa um reconhecimento à importância dos profissionais da educação no ambiente escolar. O objetivo é oferecer condições adequadas para o desempenho de suas funções diárias e, ao mesmo tempo, fortalecer os laços comunitários dentro das unidades de ensino.
“Ao oportunizar o fornecimento de alimentação aos professores efetivos e contratados, bem como aos demais profissionais efetivos da rede municipal de ensino, incluindo estagiários, a medida promove valorização funcional e bem-estar laboral, sem que isso represente qualquer vantagem pecuniária ou acréscimo de remuneração”, justificou o prefeito.
Foto: Marcos Miraglia





