O motorista Uisnei Silva de Oliveira foi condenado na quarta-feira (03.09) a 25 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado. A sentença, proferida em Rondonópolis (a 215 km ao Sul de Cuiabá), é resultado de um brutal incidente de trânsito onde Oliveira usou um caminhão betoneira para esmagar Renan de Souza Vieira, causando sua morte. A cena pavorosa foi testemunhada pela esposa e pela filha pequena da vítima, que estavam no veículo atingido.
O julgamento, realizado por júri popular, considerou o réu culpado por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio contra a criança de um ano e exposição da vida da mulher a perigo direto e iminente. O juiz Leonardo de Araújo Costa Tumiati, ao analisar os agravantes, aplicou a pena que reflete a gravidade e crueldade do ato.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Uisnei Silva de Oliveira transformou seu caminhão, carregado com 10 toneladas de concreto, em uma arma letal. Durante uma discussão no trânsito, ele manobrou o veículo em marcha ré de forma intencional, prensando fatalmente Renan de Souza Vieira contra seu próprio carro. Além da morte de Renan, a ação também configurou tentativa de homicídio contra a criança e perigo para a vida de Josiane Fonseca do Nascimento, esposa da vítima.
O MPMT sustentou na denúncia que o crime foi cometido “por motivo fútil, com emprego de meio que resultou em perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas”. Renan sofreu traumatismo cranioencefálico ao ser imprensado.
O trágico evento ocorreu em 18 de julho de 2024. Imagens de câmeras de segurança foram cruciais para a investigação, registrando o momento exato em que o caminhão betoneira atingiu Renan intencionalmente.
A condenação de Uisnei Silva de Oliveira abrangeu:
Homicídio triplamente qualificado (por motivo fútil, perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima) contra Renan de Souza Vieira.
Tentativa de homicídio qualificada contra a criança.
Crime de perigo para a vida ou saúde contra Josiane Fonseca do Nascimento.
Devido à prática dos crimes em uma única conduta, foi aplicado o concurso formal, resultando no acréscimo de um quinto à maior pena, totalizando a sentença final de 25 anos e 6 meses de reclusão.