Uma espécie de “guarda compartilhada” de animais de estimação em caso de separação é uma das inovações previstas pela proposta de reforma do Código Civil em discussão no Congresso.
Projeto prevê que ex-cônjuges têm “direito de compartilhar” companhia e custos ligados a pets. Apresentado no Congresso pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o texto incorpora à legislação um entendimento que já é aceito por instâncias como o Tribunal de Justiça de São Paulo desde, pelo menos, 2018.
Advogado considerou o trecho “mal redigido”. Para André Luiz Pignatari Filho, a forma como o artigo está escrito não deixa claro se compartilhar os custos ligados à manutenção dos animais será uma obrigação — que é algo que precisa ser cumprido — ou um direito — que é algo de que se pode cumprir ou não.
“Nessa última hipótese, a regra seria desnecessária. Esses defeitos de redação e imprecisões de sentido decorrem da pressa com que o anteprojeto foi feito”, disse André.
“Não me parece que é um tipo de coisa que precisaria ser arbitrada por um juiz”, afirma outro advogado. Segundo Luca d’Arce Giannotti, a previsão de guarda compartilhada de animais de estimação na proposta de atualização do Código Civil em discussão “aumenta o tipo de intervenção do juiz na vida das pessoas”.
Defensores dizem que mudanças atualizam código e incorporam decisões de tribunais. Elaborado por uma comissão de 38 juristas coordenada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão, o projeto foi protocolado em 31 de janeiro. Procurado, Pacheco não retornou os contatos da reportagem.
Proposta cria seção no código voltada a animais
Atualização classifica bichos como seres sencientes (capazes de sentir) e “passíveis de proteção jurídica própria”. O texto reconhece “natureza especial” nos animais e prevê, inclusive, a elaboração no futuro de uma nova lei que “disporá sobre o tratamento físico e ético adequado” a eles.
“Nós estamos colocando que o animal é um ser senciente em linha com o que acontece hoje nas principais regulamentações do mundo. Ele não existe apenas como objeto”, disse Salomão.
Projeto prevê pagamento de indenização por dano moral a quem sofrer por problemas com seu pet. A novidade está prevista no artigo 927 da proposta. Por outro lado, o artigo 936 define o tutor do animal como “responsável, independentemente de culpa, pelo dano por este causado”, exceto se provar a culpa da vítima.
Hoje, animais são protegidos por um conjunto de regras. A obrigação de proteger a fauna é prevista pela Constituição. Já a punição para maus-tratos é estabelecida pela Lei de Crimes Ambientais. Além disso, também há decisões do Supremo Tribunal Federal e outros órgãos do judiciário sobre o tema.
Assunto tem mobilizado tribunais e casas legislativas. Em 2021, a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou uma lei que endureceu as penas para maus-tratos e criou um programa de proteção e bem-estar para os pets. Já a Justiça da Paraíba entende hoje que animais são sujeitos a direitos fundamentais.
Apesar de avanços, proposta não prevê família multiespécie. O conceito consiste no entendimento de pets como membros da família com direito à herança e outros direitos. Países como EUA já incorporaram à ideia a sua legislação. Mas, no Brasil, os animais ainda não são reconhecidos como sujeitos de direito.