A 21ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá manifestou-se contrária ao recurso em sentido estrito impetrado pela defesa do advogado Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha da Silva. A decisão mantém a determinação de que o ex-procurador da Assembleia Legislativa de Mato Grosso seja submetido a júri popular pela acusação de homicídio qualificado de Ney Müller Alves Pereira, um homem em situação de rua e com transtorno mental.
Luiz Eduardo da Silva foi denunciado por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa do advogado buscava anular a decisão de pronúncia, alegando nulidades processuais e solicitando o afastamento das qualificadoras imputadas.
Contrariando os argumentos da defesa, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Samuel Frungilo, sustentou nas contrarrazões ao recurso que não existem nulidades a serem reconhecidas e que os requisitos legais para a pronúncia foram integralmente preenchidos.
“A mera insatisfação com a conclusão do julgador não há de ser confundida com violação ao direito à plenitude ou ampla defesa”, declarou o promotor Samuel Frungilo. Ele enfatizou que a decisão de pronúncia se baseou em elementos indiciários que apontam para um crime motivado por vingança, em decorrência de danos causados pela vítima ao veículo do acusado, caracterizando o motivo torpe.
Além disso, Frungilo destacou que a vítima foi surpreendida em via pública, o que, em tese, configura o uso de recurso que dificultou sua defesa.
A validade das provas digitais também foi defendida pelo promotor, que ressaltou a capacidade dos registros em vídeo de possibilitar uma análise tecnicamente segura dos fatos. Segundo a Promotoria, a ação, desde a aproximação do acusado até a queda da vítima ao solo, ocorreu em aproximadamente quatro segundos.
O Ministério Público apontou que a intenção do acusado não era acionar as autoridades, mas sim “encontrar e punir o responsável pelos danos em seu veículo”, iniciando uma “verdadeira caçada” à vítima com o “claro intuito de localizá-la”.
Concluindo sua manifestação, o promotor Samuel Frungilo classificou a “versão defensiva como esquálida, desprovida de qualquer lógica e não amparada por nada do que foi colhido durante a instrução criminal”. Ele reforçou que não há indícios de que a vítima tenha tentado agredir ou representar perigo ao acusado, afirmando que as imagens revelam uma “ação delituosa praticada em segundos, não tendo o ofendido nenhuma chance de defesa, pois sumariamente executado na via pública”.
Com a rejeição do recurso pelo Ministério Público, a decisão de levar o advogado Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha da Silva a júri popular permanece, aguardando agora o prosseguimento do processo.





