O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um passo no processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, ao publicar nesta segunda-feira (17.11) a ata do julgamento em que a Primeira Turma rejeitou, por unanimidade, os primeiros embargos de declaração apresentados pela defesa. A decisão refere-se à condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado por crimes contra a democracia.
A formalização do resultado do julgamento, encerrado na última sexta-feira (14), acelera o trâmite processual que pode levar à decretação da prisão do ex-presidente. Os embargos de declaração, um tipo de recurso que busca esclarecer possíveis contradições ou omissões na sentença condenatória, foram negados pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Próximos passos e prazos processuais
O próximo estágio crucial é a publicação do acórdão, a decisão colegiada detalhada por escrito que formaliza a rejeição do recurso. A expectativa é que este acórdão seja divulgado rapidamente, possivelmente até terça-feira (18), dada a natureza concisa dos votos. Uma vez publicado, o prazo para a apresentação de novos recursos pela defesa começaria a contar na quarta-feira (19).
Com a presença de réu preso em outras investigações, os prazos são contabilizados em dias corridos, incluindo feriados e fins de semana. Isso significa que uma ordem de prisão poderia ser proferida ainda na última semana de novembro, caso os próximos recursos sejam considerados protelatórios.
Estratégias da defesa e perspectivas
A defesa de Jair Bolsonaro ainda dispõe de duas principais vias para tentar adiar a eventual prisão. A primeira seria a apresentação de novos embargos de declaração contra a rejeição dos primeiros, no prazo de cinco dias após a publicação do acórdão. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes, como relator, pode considerá-los “meramente protelatórios”, rejeitando-os sumariamente se entender que não possuem viabilidade jurídica e visam apenas postergar a execução da pena.
A segunda opção seriam os embargos infringentes, um recurso que se baseia na divergência de votos de algum ministro para tentar reverter a condenação. Contudo, desde um julgamento de 2017 envolvendo o ex-governador Paulo Maluf, o STF exige ao menos dois votos divergentes para admitir esse tipo de recurso. No caso de Bolsonaro, houve apenas uma divergência, do ministro Luiz Fux, que votou pela absolvição. Fux, porém, não participará do julgamento de quaisquer recursos futuros, tendo solicitado sua transferência para a Segunda Turma do Supremo após o julgamento da condenação.
Mesmo que os embargos infringentes sejam negados, a defesa poderia ainda tentar um agravo para questionar a rejeição. Embora isso, em tese, pudesse adiar a prisão, o próprio ministro Moraes já proferiu decisões em situações similares de que o agravo não possui efeito suspensivo, ou seja, não impede o cumprimento da pena. A expectativa geral é baixa quanto à capacidade desses recursos de evitar a prisão.
Local da prisão e possível prisão domiciliar
Ainda não há definição sobre o local em que o ex-presidente cumpriria a pena. Entre as possibilidades levantadas está uma ala especial no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, destinada a policiais militares e segregada dos demais detentos. A jurisprudência do Supremo garante a ex-presidentes o direito a uma sala especial, que poderia ser instalada também em edifícios da Polícia Federal ou unidades militares.
Paralelamente, a defesa de Bolsonaro já se prepara para pleitear que ele cumpra a pena em regime domiciliar, citando motivos de saúde. O ex-presidente sofre de diferentes condições médicas, incluindo problemas de pele e complicações decorrentes da facada sofrida em 2018. A prisão domiciliar por questões humanitárias é prevista em lei, tendo sido concedida a figuras como o ex-presidente Fernando Collor, que teve autorização para cumprir pena em casa após um breve período de detenção.
Atualmente, Jair Bolsonaro já se encontra em prisão domiciliar, utilizando tornozeleira eletrônica, medida relacionada a outra investigação sobre sua suposta participação em uma tentativa de obstruir a ação penal do golpe.
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