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TCE determina que gestores adquiram livros produzidos em MT



Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovaram nesta terça-feira (20), por unanimidade, a Decisão Normativa 06/2025, determinando à Secretaria Estadual de Educação e aos 142 municípios mato-grossenses que adquiram livros produzidos no Estado.

TCE determina que gestores adquiram livros produzidos em MT

 
O caso foi relatado pelo conselheiro Antônio Joaquim, que justificou a proposta com base nas leis estaduais que indicam a obrigação de consumo de cultura regional até então descumprida pelos gestores públicos.
 
“Educação de qualidade é valorizar a identidade regional, conhecendo os autores da nossa literatura. Temos uma produção literária expressiva em Mato Grosso”. Joaquim é também presidente da Copec (Comissão Permanente de Educação e Cultura) do Tribunal de Contas.
 
No debate sobre o tema, Antonio Joaquim ainda aponta para a necessidade da inclusão do conteúdo de história, geografia e literatura mato-grossense e mencionou a obrigatoriedade da aquisição desse material pelas bibliotecas públicas do Estado.

 
Já o conselheiro Guilherme Maluf reforçou o voto do relator, citando a legislação de autoria dos então deputados Francisco Monteiro e Hermes de Abreu.
 
A iniciativa da resolução deu-se a partir de várias reuniões entre o TCE e a mesa Diretora da Academia Mato-grossense de Letras. Durante os primeiros meses de 2025, o conselheiro Antonio Joaquim, a secretária geral Cassyra Vuolo e os membros do Copec receberam os acadêmicos Cristina Campos, Eduardo Mahon e Flávio Ferreira para debates sobre os sucessivos descumprimentos das diversas leis sobre o assunto. Não há no Estado nenhum programa obrigatório de aquisição, distribuição e aplicação dos livros mato-grossenses em sala de aula.
 
Mahon, que já foi presidente da AML, lembrou que desde 1983 a Assembleia determinou à Seduc que incluísse história, geografia e literatura mato-grossense no curriculum escolar obrigatório com a aquisição de livros para dar suporte aos estudantes. “Até hoje não temos esse programa institucionalizado, muito menos em âmbito municipal”, afirmou Mahon.
 
Flávio Ferreira, vice-presidente da AML diz que “a resolução é essencial para tornar eficaz a legislação estadual e, a partir de agora, temos instrumento jurídico para cobrar os gestores”. Já Cristina Campos, atual secretária-geral da Academia, comemora a decisão do TCE afirmando que “num contexto desafiador de tecnologia, nossos estudantes terão direito à literatura como item essencial à formação humana”.
 
O presidente do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo, proclamou aprovada a resolução 06/2025 que será publicada no Diário Oficial para notificar o Estado e os 142 municípios a fim de reservarem dotação orçamentária própria para a aquisição de livros produzidos em Mato Grosso de forma direta das editoras, conforme determina a Lei 12.689/2024, além de prever as disciplinas de literatura, geografia e história mato-grossense nas grades curriculares municipais e estaduais.



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