Entretanto, um mأھs depois, foi publicada uma portaria interministerial, assinada pelos ministأ©rios do Planejamento e Orأ§amento, da Fazenda, Gestأ£o e da Inovaأ§أ£o, e pela Secretaria de Relaأ§أµes Institucionais, que definiu essas emendas como “nأ£o impositivas” e que deveriam constar em ata os nomes dos parlamentares autores e os destinos para os quais serأ£o enviadas.
FONTE